TRE-SP mantém Pablo Marçal inelegível até 2032

O tabuleiro eleitoral de 2026 acaba de ter uma peça importante movida, ou melhor, travada. O presidente do Tribunal Regional eleitoral de São Paulo (TRE-SP), José Antonio Encinas Manfré, bateu o martelo: o empresário Pablo Marçal segue inelegível até 2032, após ter seu recurso especial eleitoral negado. Esta decisão sobre Pablo Marçal inelegível, proferida na última sexta-feira (21) e divulgada amplamente nesta semana, praticamente carimba o passaporte de Marçal para fora da corrida presidencial de 2026, ao menos por enquanto.

Em pleno ano eleitoral, quando os holofotes se voltam para quem vai disputar o voto do eleitor, a Justiça eleitoral mostra que está atenta às regras do jogo. E, para quem acompanha a política nacional, decisões como essa são cruciais para entender quem pode, de fato, se apresentar como alternativa e quem terá que esperar a próxima temporada.

Quem decide e por quê?

A decisão de manter a inelegibilidade de Marçal partiu do presidente do TRE-SP, José Antonio Encinas Manfré, ao inadmitir o recurso especial eleitoral. Isso significa que, na avaliação do magistrado, o recurso apresentado pela defesa de Marçal exigiria uma nova análise de fatos e provas, algo que não é permitido nesse tipo de recurso, conforme a Súmula 24 do Tribunal Superior eleitoral (TSE).

A condenação original de Marçal, que o deixou de fora das urnas por oito anos a partir das eleições de 2024, se deu por “uso indevido dos meios de comunicação social” durante sua campanha para a prefeitura de São Paulo naquele ano. O ponto central da acusação foi o famoso “concurso de cortes” ou “campeonato de cortes”, uma estratégia em que o então candidato incentivava seguidores a produzir e disseminar vídeos curtos de suas falas nas redes sociais, prometendo remuneração e prêmios. A Justiça eleitoral entendeu que essa prática configurou uma “estrutura empresarial” para a disseminação massiva de conteúdo, buscando influenciar o eleitorado de forma irregular.

Além da inelegibilidade, Marçal foi multado em R$ 420 mil. É importante notar que, em um desdobramento anterior, o próprio TRE-SP havia revertido algumas acusações contra Marçal, como as que tratavam de críticas ao processo eleitoral e à Justiça, ou a existência de um site para impressão de material de campanha. Por cinco votos a um, o colegiado entendeu que a liberdade de expressão protege as críticas ao Judiciário, desde que não configurem abuso. Acusações de abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos também foram afastadas por falta de provas concretas de pagamentos.

Quem paga a conta e quem se beneficia?

Para o cidadão comum, a decisão da Justiça eleitoral significa, na prática, menos uma opção na urna em 2026, para aqueles que consideravam votar em Marçal. Mas, mais do que isso, ela reforça a fiscalização sobre o uso das redes sociais e do poder de influência digital nas campanhas. O objetivo é garantir que a disputa seja mais justa, sem que o poder econômico (ou o “poder de alcance” via redes sociais) desequilibre o jogo.

A multa de R$ 420 mil, claro, impacta o bolso do político. Mas o recado é maior: a tentativa de criar “estruturas empresariais” para impulsionar candidaturas por fora das regras de gastos e prestação de contas é vista com rigor. É uma forma de tentar coibir que o dinheiro (ou a promessa dele) se torne o principal cabo eleitoral, em detrimento do debate de ideias.

E agora, Marçal?

Com a porta do recurso especial fechada no TRE-SP, as chances de Pablo Marçal reverter a situação no Tribunal Superior eleitoral (TSE) se tornam mais estreitas. O TSE, como instância superior, tende a focar em questões de direito, e não em reanalisar as provas. Marçal até conseguiu registrar sua candidatura à Presidência, mas ela segue “sub judice”, ou seja, sob análise judicial. O TSE, inclusive, já havia proibido Marçal de participar de debates, fazer propaganda eleitoral e usar recursos públicos de campanha.

A defesa de Marçal, naturalmente, contesta a condenação, alegando falta de provas do ilícito eleitoral e questionando a gravidade da conduta. Argumentam que as estratégias de engajamento digital, especialmente no período de pré-campanha, não deveriam ser abrangidas pelas vedações. Contudo, a Lei da Ficha Limpa é clara: uma condenação por órgão colegiado (como o TRE-SP) por certas condutas já pode impedir uma candidatura, mesmo que o processo ainda não tenha transitado em julgado.

Em um ano que promete ser quente para as eleições, a Justiça eleitoral mostra que está de olho. Decisões como essa, que definem quem pode ou não concorrer, são um lembrete de que as regras existem e são aplicadas, mesmo para figuras com grande alcance e apelo popular. Resta saber se o TSE dará a palavra final ou se ainda teremos mais capítulos dessa novela eleitoral. Por enquanto, a régua da imparcialidade e do rigor factual segue medindo os passos de todos os envolvidos.