Eleições 2026: como o Brasil escolhe quem manda nos próximos quatro anos
Presidente, governadores, senadores e deputados — tudo em uma única eleição, no mesmo domingo. Este guia explica, de forma visual, quem disputa o quê, quem escolhe os candidatos e o que pode mudar até outubro.
Uma única eleição, seis cargos diferentes
Em 4 de outubro, o eleitor vota várias vezes na mesma urna: para o Executivo (que governa) e para o Legislativo (que faz e fiscaliza as leis) — em três níveis: federal, estadual e municipal não entra este ano, só federal e estadual.
Dois sistemas de votação, duas lógicas diferentes
Cargos do Executivo (presidente, governador) usam o sistema majoritário: vence quem tem mais votos, com regra de maioria absoluta. Cargos do Legislativo (deputados) usam o sistema proporcional: as cadeiras são divididas conforme o total de votos de cada partido/federação.
Majoritário — Presidente e Governador
Para vencer no 1º turno, é preciso mais da metade dos votos válidos (sem contar brancos e nulos). Se ninguém atingir isso, os dois mais votados disputam o 2º turno.
Proporcional — Deputados
Cada partido/federação disputa um “quociente eleitoral” de cadeiras. O eleitor pode votar no candidato ou só na legenda — e mesmo quem recebeu poucos votos pessoais pode ser eleito puxado pela votação do partido (o chamado “efeito puxador de votos”).
- Não há 2º turno para deputados — a eleição se decide em 4 de outubro.
- Desde 2018, não existem mais coligações para cargos proporcionais: cada partido concorre com sua própria lista (ou em federação).
- Coligações continuam permitidas apenas para presidente, governador e senador.
Simulador rápido: haverá 2º turno?
Arraste para simular o percentual de votos válidos do candidato mais votado ao Executivo:
O roteiro oficial até a posse
O calendário eleitoral de 2026 (Resolução TSE nº 23.760) já está em vigor desde janeiro. Estes são os marcos que mais afetam o eleitor e os candidatos:
Janela partidária
Deputados federais, estaduais e distritais podem trocar de partido sem perder o mandato, para concorrer por outra legenda.
Prazo final para filiação e domicílio eleitoral
Seis meses antes da eleição: quem quer ser candidato precisa estar filiado ao partido e com domicílio eleitoral definidos até esta data. Também é o prazo final para os partidos registrarem estatuto no TSE.
Fim do prazo para tirar o título de eleitor
Quem não regularizar a situação eleitoral até aqui não vota em outubro.
Convenções partidárias
Partidos e federações se reúnem para escolher oficialmente seus candidatos e decidir sobre coligações (para os cargos majoritários).
Registro das candidaturas
Prazo final para os partidos pedirem à Justiça Eleitoral o registro dos nomes escolhidos nas convenções — candidatura a presidente vai ao TSE, os demais cargos aos TREs estaduais.
Início da propaganda eleitoral
Começa oficialmente a propaganda, inclusive na internet.
Horário eleitoral gratuito
Início da propaganda gratuita em rádio e TV.
Prazo-limite para substituir candidato
Regra geral: um candidato pode desistir ou ser substituído até 20 dias antes do 1º turno. Depois disso, só em casos excepcionais (morte, inelegibilidade reconhecida na Justiça).
1º turno
Eleição para presidente, governador, senador, deputado federal e estadual/distrital.
2º turno (se necessário)
Apenas para presidente e governador, caso nenhum candidato tenha atingido maioria absoluta no 1º turno.
Diplomação
A Justiça Eleitoral confirma oficialmente quem foi eleito.
Posse
Presidente toma posse em 5 de janeiro; governadores em 6 de janeiro — datas novas, adiantadas em relação aos pleitos anteriores.
Quem escolhe o candidato: o partido manda ou não?
No Brasil, ninguém concorre “por conta própria”: candidatura avulsa não existe. Todo candidato precisa estar filiado a um partido, e é o partido — não o próprio candidato — quem detém formalmente a vaga.
- Filiação e domicílio eleitoral (até 4 de abril). O nome precisa estar filiado ao partido pelo qual vai concorrer.
- Convenção partidária (20 jul–5 ago). A direção do partido (nacional, estadual ou municipal, conforme o cargo) reúne delegados e vota quem serão os candidatos e se haverá coligação — a decisão é coletiva, não do candidato sozinho.
- Registro na Justiça Eleitoral (até 15 de agosto). O partido formaliza os nomes escolhidos. Sem esse aval partidário, não há candidatura.
- Fidelidade partidária. Depois de eleito, um deputado que troca de partido fora da “janela” legal pode perder o mandato para a legenda de origem.
Então o partido “manda”?
Em grande parte, sim — a convenção pode negar espaço a um nome, definir coligações e vetar candidaturas. Mas o poder também é limitado:
- Não existe mais verticalização obrigatória: um partido pode apoiar um candidato a presidente e, no mesmo estado, apoiar um candidato rival ao governo.
- Parlamentares com mandato podem trocar de legenda na janela partidária sem autorização do partido de origem.
- Uma vez registrado, o candidato só pode ser trocado até 20 dias antes da eleição — depois disso, mesmo o partido não pode mais substituí-lo, salvo exceções legais.
- Federações partidárias (criadas em 2021) obrigam dois ou mais partidos a atuar como se fossem um só por, no mínimo, 4 anos — reduzindo a autonomia de cada legenda isoladamente.
Quantos partidos existem — e quantos costumam disputar
Nem todo partido “em formação” chega a tempo: para lançar candidatos em 2026, a legenda precisava ter o estatuto registrado no TSE até 4 de abril — seis meses antes do pleito. Na prática, isso funciona como um filtro contra a fragmentação excessiva.
O número de partidos com representação relevante no Congresso vem caindo desde a chamada cláusula de desempenho (2018–2030), que reduz o acesso de legendas pequenas ao fundo partidário e ao tempo de TV/rádio caso não atinjam um mínimo de votos para a Câmara. Isso empurra partidos menores a formar federações ou fundir-se a legendas maiores para não perder espaço e recursos — por isso, historicamente, poucas dezenas de partidos concentram a maior parte das cadeiras eleitas, mesmo havendo dezenas de siglas registradas.
Possíveis cenários até outubro
Sem citar nomes — o objetivo aqui é mostrar como as regras reagem a cada situação:
Um pré-candidato desiste antes da convenção
O partido é livre para escolher outro nome na convenção (20/jul–5/ago). Não há qualquer restrição legal especial nessa fase, pois a candidatura ainda não foi registrada.
Candidato já registrado desiste até 14/09
O partido ou a coligação pode pedir substituição por outro nome, respeitando o prazo de 10 dias após o fato e o limite de 20 dias antes da votação (14 de setembro em 2026).
Candidato fica inelegível ou falece após esse prazo
Em regra, não há mais substituição depois de 20 dias antes da eleição — exceção apenas em caso de falecimento, quando a substituição pode ocorrer mesmo fora do prazo.
O papel de cada cargo em disputa
Presidente da República
Chefe de estado e de Governo. Comanda a administração federal, sanciona ou veta leis aprovadas pelo Congresso, conduz a política externa e é o comandante supremo das Forças Armadas.
- Eleito por maioria absoluta dos votos válidos (com possibilidade de 2º turno)
- Mandato de 4 anos, com direito a uma reeleição
Governador
Chefe do Poder Executivo estadual (ou distrital, no caso do DF). Administra a segurança pública estadual, a educação e a saúde estaduais, e sanciona leis estaduais.
- Também eleito por maioria absoluta, com possibilidade de 2º turno
- Um por estado, mais o Distrito Federal
Senador
Representa o estado (não a população) no Congresso Nacional. O Senado analisa e vota projetos de lei, aprova indicações para o STF e embaixadas, e pode instaurar CPIs.
- Mandato de 8 anos — por isso a renovação é sempre parcial: 1/3 ou 2/3 do Senado a cada 4 anos
- Em 2026, cada estado elege 2 dos seus 3 senadores; o Senado tem 81 cadeiras no total
Deputado Federal
Representa o povo do seu estado na Câmara dos Deputados. Propõe, discute e vota leis federais, aprova o orçamento da União e pode iniciar processos de impeachment.
- Eleito pelo sistema proporcional — a Câmara é totalmente renovada a cada 4 anos
- Número de cadeiras por estado varia de 8 a 70, conforme a população
Deputado Estadual / Distrital
Atua na Assembleia Legislativa do estado (ou na Câmara Legislativa, no DF). Vota leis estaduais, aprova o orçamento do estado e fiscaliza o governador.
- Número de cadeiras varia por estado: o triplo dos deputados federais até 12 vagas, mais uma cadeira extra por deputado federal acima disso
- De 24 (estados menores) a 94 (São Paulo) deputados estaduais
Datas e números com base no calendário eleitoral do TSE (Resolução nº 23.760/2026), na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995). Conteúdo informativo e apartidário — sempre confira o calendário oficial no site do TSE antes de tomar decisões.




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